REGULAMENTO
Concurso Cultural Ibeu BookTubers
1 – Promovido pelo INSTITUTO BRASIL ESTADOS UNIDOS, Instituição educacional com sede na AV. NOSSA SENHORA DE COPACABANA, 690 – 11º ANDAR – COPACABANA, CNPJ: 33.641.788/0001-74 / INSCR. MUNICIPAL: 0.040.336-9, doravante denominado “Ibeu”.
2 – Este Concurso Cultural é voltado apenas para os alunos devidamente matriculados no IBEU e Ibeu In. Todos deverão enviar o termo de autorização de imagem (Anexos I, II ou III deste regulamento) juntamente com o link do vídeo. Somente será postado o vídeo cujo termo estiver devidamente preenchido e assinado. Caso o ganhador do Concurso seja menor de 16 anos, o responsável deverá receber o prêmio em seu nome.
3 – O Ibeu esclarece que o presente Concurso Cultural é identificado com a seguinte nomenclatura: “Ibeu BookTubers”.
4 – Para participar o aluno deverá:
a) Gravar um ou mais vídeos, na horizontal, com 2 a 3 minutos de duração, no qual o booktuber deverá resenhar um livro que tenha lido; Não serão considerados os vídeos fora desses padrões.
b) Comentar o livro em inglês, mesmo que ele tenha sido lido em português;
c) Postar o vídeo no YouTube;
d) Enviar o link do vídeo para library@ibeu.org.br, informando: nome completo, nível no Ibeu, nome do professor, filial, título do livro e autor do livro;
e) Enviar em anexo o termo de autorização de imagem.
5 – A Comissão Avaliadora analisará:
a) a qualidade da resenha; O aluno não deverá ler a resenha.
b) o nível de inglês compatível com o nível do aluno no Ibeu;
c) a identificação do livro – o booktuber deverá mostrar o livro impresso ou o e-book no vídeo;
d) a qualidade de iluminação e áudio do vídeo;
Parágrafo único – Somente os vídeos aprovados pela comissão serão postados no canal oficial do Ibeu no YouTube e participarão do Concurso.
6 – A Comissão Avaliadora será composta por: Isabella Campos – Superintendência Acadêmica, Janaína Reina – Biblioteca, Rebeca Rasel – Centro Cultural, Alice Edde – Gerência de Marketing e por uma Comissão de Professores.
7 – A inscrição poderá ser realizada somente no período de 19/08/2019 a 14/09/2019. Cada aluno poderá participar do concurso com mais de um vídeo desde que cada vídeo esteja relacionado a livros distintos.
8 – O autor vídeo vencedor ganhará uma câmera Instax Mini 9.
9 – A seleção dos vídeos escolhidos pela Comissão Avaliadora realizar-se-á no período de :
16/09/2019 a 20/09/2019; a votação será no período de 23/09/2019 a 28/09/2019, e o resultado será divulgado no dia 30/09/2019.
10 – O vídeo vencedor será o que tiver o maior número de pontos (soma dos votos da Comissão Avaliadora mais o maior número de likes no canal oficial do Ibeu no Youtube).
Sistema de pontos:
Qualidade da resenha – 3 pontos
Nível de inglês compatível com o nível do aluno no Ibeu – 3 pontos
Maior número de likes no canal oficial do Ibeu no Youtube: 2 pontos
Identificação do livro – 1 ponto
Qualidade de iluminação e áudio do vídeo: 1 ponto
Havendo empate caberá à comissão avaliadora o desempate, utilizando os critérios na seguinte ordem:
11 – A retirada do prêmio só poderá ser realizada diretamente no balcão de uma das filiais localizadas nas cidades do Rio de Janeiro, Niterói e Duque de Caxias, Brasil. A retirada não poderá ser realizada, sob qualquer hipótese, dentro das salas de aula ou com os professores.
12 – Os participantes concordam expressamente que todos os vídeos postados por eles serão gratuitamente cedidos ao Ibeu, incluídos os respectivos direitos autorais patrimoniais e conexos, pelo prazo improrrogável de cinco anos, ficando claro aos participantes do “Ibeu BookTubers” que o Ibeu pode fazer uso dos vídeos pelo prazo acima referido da melhor forma que lhe aprouver, por intermédio de qualquer meio de publicação, transmissão, retransmissão, distribuição, comunicação ao público e reprodução, sempre com a finalidade específica de divulgação do presente Concurso.
14 – Além do presente Concurso ser eminentemente cultural, a determinação do ganhador não envolve qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada. Por isso, esta Promoção não se enquadra nas disposições da Lei nº 5.768/71 e suas respectivas regulamentações, não estando sujeita aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de autorização prévia pela CEF.
15 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução destas Regras serão julgadas pelo INSTITUTO BRASIL ESTADOS UNIDOS – IBEU, cujas decisões serão soberanas e levarão em conta a legislação vigente.
16 – Fica eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões oriundas do presente, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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